A liberdade de pensamento é essencial à mente humana. Ainda
são inexistentes os meios de se impor normas ao pensamento humano. Porém, muitas das vezes, nossos pensamentos são conduzidos pelo meio social ou reprimidos.
A liberdade de pensamento é, necessariamente, garantida
pelo Estado Democrático de Direito. Sem liberdade de pensamento, não há
democracia consolidada. Mas, cuidado! Liberdade de agir/pensar não é – e nem
jamais será – libertinagem.
Aqui, então, vale deixar o Artigo IX da Constituição
Federativa do Brasil, em que diz: – é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença”. Há outro que devemos nos lembrar: VIII – “ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
É mais importante ainda deixar claro que, mesmo com a
liberdade de pensamento sendo explicitado na Declaração do Direitos Humanos em
seu artigo XVIII, que expressa que "todas as pessoas têm direito à
liberdade de pensamento, consciência e religião", o pensamento é um
direito totalmente livre, cada pessoa pode pensar e refletir sobre o assunto
que quiser e ter a opinião que bem entender. Assim, ninguém pode proibir alguém
de pensar, mesmo que suas ideias sejam as mais absurdas possíveis, visto que,
estamos falando do foro íntimo da pessoa, o mais íntimo de todos, o pensamento,
que reflete o que cada um sente e esconde, os mais variados desejos e segredos.
No entanto, no momento que esse pensamento é expressado, da
maneira que for, e atingir a honra de outra pessoa ou extrapolar os limites do
aceitável, o direito surge para defender aqueles que se sentirem prejudicados,
material ou moralmente, pelas opiniões ou reflexos do pensamento dos outros. Nestes
termos, as consequências podem ser tanto relacionadas ao direito civil e, até
mesmo, ao direito penal.
Podemos exemplificar o laicidade do Estado Democrático (já
que este é, por sua natureza, laico), uma pessoa pode ser tolerante à religião
de outrem, mas não laico; a laicidade vem de uma sociedade como um todo, não
apenas do indivíduo – sendo este devendo ser tolerante.
O pensamento de cada um está estritamente ligado à sua
intimidade, é um direito ainda mais restrito que a própria privacidade, pois diz
respeito somente a pessoa que está pensando. Nos pensamentos de determinada
pessoa podem acontecer os atos mais absurdos possíveis, é praticamente a mesma
coisa que acontece quando estamos sonhando. Alguém pode sonhar ou simplesmente
pensar acordado que é um ladrão, ou um assassino, ou que ama certa pessoa e
deseja algo de ruim para outra. Tudo é livre e permitido pela legislação, até
mesmo, por questões óbvias, é impossível punir o pensamento.
A liberdade de pensar é, portanto, totalmente livre, cabendo
a cada pessoa controlar aquilo que pretende exteriorizar, ou seja, no momento
em que o pensamento deixa de ser um sentimento interno de cada um e passa a ser
expresso na forma escrita ou falada, ou qualquer outra maneira de expressão, o
direito passa a impor limites. Em outras palavras, a manifestação do pensamento
é passível de exame pela justiça “com a consequente responsabilidade civil e
penal de seus autores.”
No âmbito do direito civil, o ofendido tem o direito de
reclamar danos morais e materiais em decorrência de eventual ofensa, com
indenização a ser arbitrada pelo Poder Judiciário. Já na esfera criminal,
existem os chamados crimes contra a honra, nos quais englobam a injúria,
calúnia e difamação, todos com suas respectivas penas que, é claro, poderão ser
aplicadas de acordo com a situação do caso concreto.
Nota de apoio: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=789