Acervo Crítico Entrevista: com Samuel Silva Borges



Samuel é mestrando em Sociologia na Universidade de Brasília. É graduado em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB). Concentrou estudos durante a graduação sobre a Guerra às Drogas nas Américas e no Mestrado pesquisa os efeitos ideológicos do Discurso Punitivo. Tem interesse nas seguintes áreas: Crítica da Ideologia; Análise de Discurso Crítica; Criminologia Crítica (Sociologia Política do Sistema Penal), Medo e Insegurança Pública, Controle Social e Dominações Sociais, Abolicionismo Penal, Teoria do Estado, Violência do Estado, Política de Drogas e Uso Cultural de Drogas, Teoria Sociológica Marxista, Estudos Latino-Americanos.




Acervo Crítico – Samuel, em sua proposta de pesquisa você aborda temas como o que chamou de “Utopia da Abolição”. Poderia comentar um pouco sobre essa perspectiva em tempos em que o capitalismo engendra formas de violência cada vez mais estruturais?

Samuel: Bem resumidamente, os estudos críticos sobre o controle social do sistema penal vem demonstrando há mais de meio século que esse sistema é um embuste. Uma grande enganação da sociedade que acha que o Sistema de Justiça Criminal tem algo a ver com justiça, redução de crimes e violência, enquanto na verdade ele é marcado por uma “eficácia invertida” (conceito da criminóloga Vera Andrade). Quer dizer que por trás dos seus objetivos declarados, aparentes e socialmente positivos, seu funcionamento concreto e essencial é de um controle social seletivo, sobretudo pela criminalização racista de pessoas pobres, e pela própria reprodução daquilo que visa combater, seja por evitar que se promova o que de fato pode cumprir essa promessa de redução de práticas sociais nocivas, seja por promover pela instituição prisional um fomento à criminalidade (o chamado caráter criminógeno do cárcere). Se esse é caso (e há muitos trabalhos que fundamentam isso, dentre eles meu TCC sobre a “Eficácia Invertida da Guerra às Drogas”) então não podemos entrar nesse debate público com timidez, sussurrando nossos protestos, mas sim com uma postura denuncista e militante: como se não bastasse nosso sistema penal ser um fiasco no que se propõe, ele ainda é um fator que piora muito mais a vida social, necessitando ser reposto por um sistema de justiça alternativo. Isso é o que chamo de Utopia da Abolição. Mas o que vemos nas últimas décadas na maioria dos países não é um movimento de redução e transformação do SJC, mas de contínua hipertrofia, como é o caso do Brasil. Isso é analisado, por autores como Loic Wacquant, como algo relacionado ao período neoliberal do capitalismo, com a máxima retração das políticas sociais que reduzem desigualdades e aumentam o bem-estar social, a desregulação econômica que permite uma mais agressiva exploração do trabalho e de concentração de renda em níveis abismais e a expansão máxima da repressão e punição como forma de gestão social dos marginalizados e descontentes. Em suma: o sistema penal é um instrumento de dominação social, intimamente relacionado à estruturas como o capitalismo e a supremacia racial branca. Ele se legitima por uma distorção ideológica, que manufatura um consentimento social às suas práticas dado o fortíssimo apelo social das suas promessas declaradas (quem não quer viver com mais segurança?) e de todas instituições sociais, como a mídia convencional, que militam continuamente para reproduzir esse consentimento. O que temos, então, é uma disputa incessante de discursos por preponderância no entendimento social sobre crime e de como devemos reagir a ele. É basicamente o que pesquiso no mestrado: a disputa de hegemonia criminológica e político-criminal dentre discursos punitivos (legitimadores desse sistema penal) e antipunitivos (que deslegitimam esse sistema penal), com ênfase na crítica da ideologia punitiva. É também o que comecei a promover no projeto Cifra Oculta no Youtube e Facebook, tentando trazer o discurso da criminologia crítica de maneira didática para disputar hegemonia nas redes sociais. Até o momento é um projeto em fase experimental, mas devo retomá-lo em alguns meses assim que as atividades acadêmicas me possibilitarem um tempo livre para isso.


AC – Você tem mencionado que a crítica à ideologia dominante é um esforço discursivo teórico para compreender como essa complexa engrenagem funciona, envolvendo linguagem, epistemologia, sentidos e poder, intervindo na mesma e tensionando a hegemonia visando a mudança social. Diante disso, quais têm sido suas impressões acerca dessa luta até aqui pela hegemonia (em termos gramscianos)?

S: Desde minha pesquisa anterior sobre a guerra às drogas, em que encontrava evidências sobre o fiasco dos objetivos declarados e da eficácia invertida do sistema penal eu ficava um tanto chocado. Como pode haver uma disparidade tão grande entre a realidade concreta e os discursos hegemônicos sobre ela? Como pode um sistema ilegítimo possuir tanta organicidade no senso comum? Por isso eu decidi que devia aprofundar no estudo do discurso punitivo a partir de uma teoria crítica da ideologia. No meu arcabouço teórico e metodológico predomina uma matriz marxista. O conceito marxista de ideologia é um dos mais controversos na história das ciências sociais, e eu sabia que precisava fazer uma revisão teórica robusta para conseguir fundamentar uma crítica da ideologia punitiva. Daí, o que eu faço na minha análise de discurso (ancorado em autores como Norman Fairclough) é identificar elementos discursivos centrais do discurso punitivo (por exemplo, que a impunidade é um dos principais fatores explicativos da nossa crise de segurança pública) e investigo sua semiose (a produção de sentidos) no nosso contexto sociohistórico de crise (caos político-econômico, caos carcerário, altíssimas taxas de homicídios e de letalidade policial etc.). Seguindo uma teoria crítica da ideologia (como de Jorge Larrain, John Thompson, Terry Eagleton) eu olho para como esses elementos colaboram para sustentar relações de dominação social, conforme diferentes modos de operação que a dominação ideológica dispõe, por exemplo, a dissimulação da realidade. Mas faço isso sem ignorar contribuições de uma teoria neutra da ideologia (sobretudo Stuart Hall), que me faz procurar entender as razões de ser desse discurso e da sua capilaridade no senso comum, que anseios ele responde, o que ele eficazmente consegue explicar da vida social, das relações vivenciadas dos sujeitos que, em contrapartida, o discurso antipunitivo não consegue. Esse tipo de análise tem a finalidade explícita de me permitir elaborar uma estratégia de disputa de hegemonia, seja desconstruindo e refutando o discurso punitivo, seja aperfeiçoando o discurso antipunitivo para torná-lo mais orgânico no senso comum. Toda questão aqui remete à força socio-política dos discursos. Eu sei que é algo ambicioso para uma pesquisa de mestrado, mas essas são as questões que mais me inquietam e derivam de um senso de urgência para uma transformação social. A injustiça punitiva acontece incessantemente, na violência policial, na tortura carcerária, nas opressões de classe, raça e gênero que se entrelaçam ao poder punitivo. Não dá pra pesquisar isso sem se revoltar e querer mudança; mas, infelizmente isso ainda é norma nas ciências sociais que tem medo de ser engajadas porque corromperia a pesquisa. Essa veia de positivismo científico é um conforto para quem se encontra em posições dominantes. Já eu acho que todo intelectual tem que ter a Tese Onze sobre Feuerbach na mente constantemente, temos a responsabilidade de não só de interpretar mas de procurar mudar a sociedade.


AC – Você aponta em sua pesquisa sobre o papel preponderante que a luta de classes e a ideologia repressora que proporciona a exclusão e repressão social na criminalização das drogas. O que pode nos dizer acerca disso?

S: No meu TCC eu tentei abordar de maneira interseccional as principais vulnerabilidades ao poder punitivo. No caso, abordei as clivagens de classe, raça, gênero e geopolítica (ainda não encontrei uma boa categoria para expressar essa questão, que não se refere só à divisão dos países entre os com desenvolvimento dependente e autônomo, mas das dinâmicas de centro/periferia interna a cada país e cidade, que também são determinantes de vulnerabilidade/imunidade penal). Enquanto o sistema penal promete punir todos os crimes existentes (criminalidade real), ele só atua de fato numa pequena fração (criminalidade aparente) enquanto deixa imune e impune uma maioria (criminalidade oculta). Os principais determinantes de quem é reprimido e quem não é, são as características do suspeito em uma sociedade desigual e com estereótipos criminais já cristalizados. Quer dizer, não é surpresa a ninguém que uma pessoa pobre tenha menos recursos para uma defesa adequada se comparado a alguém de classe média ou alta. Na questão das drogas a arbitrariedade é mais gritante. Como não há critérios objetivos para discernir usuários de traficantes (art. 28 e 33 da Lei 11.343/2006) cabem aos policiais e depois aos juízes indicar e sentenciar se a posse de droga era para consumo ou venda. Os termos utilizados que explicam os critérios dos juízes ou do “tirocínio” policial são terríveis, falam em “famílias desestruturadas”, “kit péba”, quando não termos completamente vagos como “atitude suspeita”. A lógica é simples: quão mais privilegiado você é, mais cidadão de bem é considerado pelo SJC, quão mais subalterno, ferrado nessa sociedade desigual, mais suspeito de crime você é. Daí, você pode tanto contar como uma Defensoria Pública sucateada ou com advogados de ponta que são bons amigos do juiz e do promotor do seu caso. Daí que não há afirmação mais ideológica que “a lei é para todos”. A lei só é igualitária formalmente. Na prática, impera desigualdades gritantes. E no ciclo de se prender mais os vulneráveis se produz o estereótipo que retroalimenta essa seletividade: os crimes passam a ser vistos realmente como coisa de gente pobre, negra e periférica, em vez de disseminados também na população branca, rica que vive nos centros e em condomínios fechados. É essa bizarrice que permite que Rafael Braga seja um condenado pela Lei de Drogas enquanto as empresas e bancos que lavam dinheiro desse negócio multibilionário fiquem imunes, não raro diretamente corrompendo instâncias do Estado como o SJC.

Dado isso, foi apenas recentemente que eu cheguei numa teorização criminológica que colocasse a luta de classes como um fator central no debate político-criminal, e isso foi depois de conhecer a obra de Georg Rusche Otto Kirchheimer ‘Pena e Estrutura Social’ que é bem convincente sobre como o modo de produção capitalista demanda o cárcere e a repressão policial como formas de disciplinar a força incluída e excluída do mercado de trabalho. Por isso, me parecer inviável pensar a superação estrutural das injustiças punitivas sem pensar na superação do nosso próprio modo de produção como condição disso. Daí pensar que a luta de classes é uma luta essencial do abolicionismo penal. No meu trabalho eu articulo uma teoria das dominações e lutas sociais de inspiração gramsciana com a teoria criminológica de autores como Juarez Cirino dos Santos e Alessandro Baratta, que também têm forte influência marxista e socialista. Outro autor fundamental é Thomas Mathiesen, considerado um dos pioneiros do abolicionismo penal. Mais recentemente venho me aprofundando no chamado realismo de esquerda, que também tem inspiração marxista e socialista mas apresenta análises e propostas bem mais recuadas daqueles que chamam de “idealistas”. Venho procurando sínteses de um debate entre radicais e moderados para chegar em uma proposição discursiva que consiga satisfatoriamente articular um horizonte revolucionário com táticas realistas de dialoguem com o senso comum e permitam incidir para mudar a correlação de forças nessa direção.


AC – As mídias sociais, com suas plataformas próprias, tem influenciado bastante no discurso reacionário, moralista e punitivo, como por exemplo, o MBL, Instituto Liberal, etc., para o chamando populismo penal, não apenas os programas diários com a “espetacularização da violência” como já sabemos. Até que ponto isso tem influenciado o debate público mais sério acerca da criminalidade, repressão e perpetuação da violência (visto que ela também é lucrativa)?

S: Penso que é um discurso bastante influente. Talvez muito mais nas instâncias governamentais do que no senso comum brasileiro, que possui mais complexidade e contradições do que se costuma crer. Já no Estado brasileiro, impera o discurso repressivo-punitivo. Temos juízes que se negam a empregar penas alternativas quando elas cabem. Que abusam do uso da prisão preventiva, que deveria ser para casos excepcionais de risco à sociedade e ao processo penal. Que acham o problema do Brasil é que se prende pouco, ignorando o crescimento estratosférico do encarceramento no país. Que acham que colocar militares para fazer segurança pública é alternativa melhor do que estrangular a fonte de dinheiro do tráfico a partir da regulamentação do comércio de drogas. Que propagam o mantra da ideologia neoliberal que o mercado é sempre mais eficiente que o governo, portanto as prisões deveriam ser privatizadas. A situação é complicada, mas para ter uma ideia da influência desse discurso punitivista nas instituições, em Agosto de 2017, cerca de cem Promotores de Justiça do Rio Grande do Sul (com representantes da esfera estadual, federal e militar do MP) lançaram um manifesto “contra a impunidade”, o desencarceramento e o garantismo penal. Em Setembro de 2017, no Rio de Janeiro, o MP-RJ promoveu o evento “Segurança Pública como direito fundamental”, contando com Kim Kataguiri e Roberto Motta, porta-vozes do Movimento Brasil Livre (MBL) e Alexandre Borges, do Instituto Liberal, representando a sociedade civil, além de contar com o lançamento do livro “Bandidolatria e Democídio”, cuja tese é que limitar o poder punitivo (fundamento do garantismo) significa o “extermínio do povo”. Outro exemplo que costumo dar é o sucesso eleitoral que populistas penais nas últimas eleições à Câmara Federal. Jair Bolsonaro, Delegado Waldir e Alberto Fraga foram todos recordistas de votos em seus estados. Mas como disse, na sociedade a coisa é mais complexa, e em 2014 se teve Bolsonaro campeão de votos como deputado federal e Marcelo Freixo, com um discurso diametralmente oposto, campeão de votos para deputado estadual, ambos no Rio de Janeiro. Se a situação é grave, isso não pode nos fazer ignorar que há muito espaço de disputa. Algumas pesquisas de opinião pública mostram que há grande desconfiança sobre as polícias, o judiciário e também percepção de seletividade penal de classe e raça. Interpreto disso que o discurso crítico tem sim incidência, e que poderia ser mais eficaz se houvesse uma boa política de comunicação dessa eficácia invertida do sistema penal e de uma construção de alternativas atraentes. É nessa direção que venho caminhando.


AC – Alguns debates por aí tem dito que não é a gravidade da pena, mas a certeza da punição que inibiria o crime. Esses usam de dados que, segundo constam, apenas 5% dos crimes são “solucionados”. Mas, se vermos outros dados, furto e roubo constituem 37% da população carcerária. Crimes até de certa forma torpes compõem a maioria das celas brasileiras. Essa possível “certeza” da punição não estaria tomando o efeito pela causa?

S: Ambas as questões citadas, da severidade e da probabilidade pena, se relacionam à chamada “prevenção geral”, uma das funções da pena. A ideia que a certeza da pena tem mais potencial preventivo que a severidade está presente na teoria clássica da criminologia (cujos nomes mais conhecidos são Cessare Beccaria e Jeremy Bentham), mas já foi verificado em diversas pesquisas empíricas contemporâneas. Mas não se trata de realmente punir todos os crimes, que é uma meta impossível, delirante, mas de criar a expectativa de que a probabilidade de ser pego em um delito é muito alto, as pesquisas mostram que isso pode sim prevenir crimes. Já a severidade penal não possui influência detectável, provavelmente porque as pessoas não se importam com isso, porque é irrelevante a pena ser severa se sua expectativa é não ser punido.

A questão dos crimes toscos é fundamental e me leva à outra questão. Eu acho irracional que uma sociedade gaste mais seus recursos na prisão de suspeitos/condenados de furto do que de homicídio. Mas esse é o Brasil. O que isso diz sobre nossas prioridades? Veja, eu não acredito que a prisão seja apropriada nem para crimes violentos (apesar de servir de incapacitação em alguns casos, como assassinos em série) por várias razões, cuja maioria é sintetizada no livro de Thomas Mathiesen The Prison on Trial. Mas acho que uma política penal alternativa passa pela descriminalização de crimes não violentos (como uso e venda de drogas, que deveria ser regulamentado) e despenalização com pena de prisão para crimes não violentos (como furto, que deveria ser lidado com penas alternativas, indenização da vítima e assistência social para o criminoso em situação de privação de necessidades básicas), o que teria um impacto muito importante no desencarceramento e redução da superlotação no Brasil, o que é uma condição para conseguir combater as facções que proliferam e se fortalecem nesse contexto hiperpunitivo. Se a prioridade do SJC não fosse a criminalização racista da pobreza, focando em crimes de drogas e patrimoniais, talvez pudéssemos investir na resolução de crimes violentos como homicídios, sequestros, violência doméstica e estupros. Alguns podem querer confiscar minha carteirinha de abolicionista, mas acho inviável empregar um discurso antipunitivo que defenda a não prisão de condenados por esses crimes muito violentos. Talvez seja aqui que fique mais evidente a influência dos realistas de esquerda sobre mim. Acho que é necessário adequar o discurso radical para disputar e alterar nossa correlação de forças. Isso significa mediações táticas que não correspondem ao “programa máximo” do fim das prisões. Acho que como mediação, a descriminalização e despenalização de crimes de potencial social nocivo baixo e a priorização da repressão do SJC a crimes de alto potencial social nocivo, como os exemplos que já dei, é um discurso político-criminal alternativo mais racional e que possui um potencial melhor de disputar o senso comum do que, digamos, querer abolição de todo sistema penal imediatamente. Enfim, é um debate complexo que o campo progressista e radical tem que ter sobre táticas e estratégias para enfrentar a hegemonia punitiva.


AC – Maria Lúcia Karam, em um conhecido artigo, intitulado “A Esquerda Punitiva”, afirmou que ao mesmo tempo em que a esquerda pede por menos seletividade e discriminação, primitivamente, ao passo que pedir mais rigor na punição dos privilegiados da sociedade, de certa forma, apenas reproduz e mantém os anseios por um sistema penal ainda mais repressor. Você concorda com isso? E por quê?

S: Não concordo, mas acho que essa é uma questão central que ainda está aberta para mim. Como disse, há complexidades aí sobre táticas e princípios que aqueles que defendem uma política antipunitiva tem que realizar. Acontece que há poucos anos eu concordava plenamente com a tese da Karam e outros abolicionistas penais sobre a total ilegitimidade do clamor punitivo sobre opressores (pensando aqui nas violências racistas, sexistas, LGBTfóbicas etc.) e exploradores (crimes de colarinho branco, de agentes poderosos no mercado e no Estado). Mas gradualmente eu cheguei numa posição diferente, que articula um minimalismo tático com um abolicionismo estratégico. Nessa visão, o minimalismo permite sim a punição de criminosos de colarinho branco, de racistas, estupradores, pedófilos, LGBTfóbicos etc. Eu vejo abolicionistas rotulando movimentos sociais progressistas como se fossem idênticos aos punitivistas de direita e só consigo pensar como isso é contraprodutivo. Não deveriam os abolicionistas focar mais suas energias em apresentar propostas antipunitivas para as violências e opressões estruturais que temos na nossa sociedade do que em apontar o dedo para a cara de militantes que só tem esse imperfeito, problemático e ideológico instrumento punitivo ao seu dispor para reagir à essas violências? Sem contar na falta de empatia que costuma acompanhar isso. Acho que um discurso abolicionista que afugenta até a esquerda nunca será hegemônico e se aprisiona numa irrelevância política. Eu e a Sabrina Fernandes já escrevemos sobre isso no contexto do clamor punitivo sobre o “ejaculador do ônibus” e ela também produziu um vídeo para o canal dela (Tese Onze) sobre alternativas não prisionais para a violência de gênero e sexual em específico, ambos no final de 2017. No que cabe à minha posição como criminólogo crítico, posso contribuir com esclarecimentos sobre as contradições existentes nessa alternativa punitiva, mas já passou minha época em que era intransigente com a esquerda punitiva. Ela tem sua razão de ser e como abolicionista minha tarefa é de construir com ela alternativas antipunitivas mais atraentes e apropriadas aos nossos objetivos comuns, de uma sociedade menos injusta e violenta.

Sobre a prisão de criminosos poderosos, dos grupos dominantes, como banqueiros, latifundiários entre outros capitalistas, minha posição mudou bastante com a leitura das proposições de Cirino dos Santos e Baratta, que defendem a criminalização desses sujeitos. Em tempos de lava-jatismo, pode parecer que a proposta deles era furada. Que essa política é facilmente instrumentalizada na mão das elites do bloco dominante, que só serve para legitimar a seletividade penal como se houvesse, na verdade, uma “democratização penal”, um “panpenalismo”. Ainda que esse seja o caso, se é impossível a reconfiguração punitiva no capitalismo para penalizar os dominantes e despenalizar os subalternos, isso é mais um motivo para a defesa da alternativa antipunitiva radical que englobe a luta pela superação do capitalismo. A questão, portanto, é menos se é factível a implementação dessa política criminal alternativa na nossa correlação de forças atual e mais se tal discurso tem eficácia para incidir sobre a correlação de forças presente para transformá-la. O realismo político inspirado por Gramsci não é um que se aceita passivamente as condições desfavoráveis em que os sujeitos políticos se encontram, mas sim um que se atua para modificar os constrangimentos impostos. Para tanto, pode ser necessário disputar com afinco os sentidos da “impunidade” no Brasil, sobretudo a impunidade dos poderosos, e isso é algo tocado pelas proposições supracitadas. A aversão de um abolicionismo “puro” a incorrer na “esquerda punitiva” não pode se sobrepor ao realismo dinâmico que disputa os sentidos da punição, com horizonte abolicionista, mas faz mediações táticas práticas e/ou retóricas sobre o acionamento do sistema penal. Não cabe à teoria uma prescrição detalhada d‘o que fazer’, mas penso que mais válido que um apego intransigente à coerência a princípios é uma análise prática e justificada do que se pretende estrategicamente e que táticas podem ser empregadas. Nesse sentido, a proposição de Cirino e Baratta não me parecem superadas.


AC – Sabemos que a incerteza do futuro, quanto a emprego e seguridade social, tem-se o aumento dos índices de criminalidade. Em sua visão, quais medidas em curto prazo podemos trabalhar, trazer ao debate, para evitar que cada vez mais estes índices aumentam ou ao menos traçar estratégias (mesmo sabendo das complexidades envolvidas)?

S: Honestidade intelectual é uma das coisas mais importantes pra mim, o que me leva a evitar reproduzir argumentos convenientes para minha posição social que não são plenamente embasados em pesquisas confiáveis. Digo isso porque, nesses 4 anos que venho pesquisando criminologia, segurança pública etc. Ainda não me deparei com uma receita infalível do que funciona para garantir o que queremos: segurança pública de qualidade sem discriminações e outras violências seletivas que só reproduzem as desigualdades e dominações sociais que estruturam nossa sociedade. O que temos são diversas correlações que examinamos a partir de pontos particulares que são nossas teorias da vida social. O grande problema é que a criminalidade (esse ente social que abrange diferentes práticas em diferentes contextos sócio-históricos, desde práticas não violentas até práticas opressoras e até organizações e lutas sociais) é um fenômeno extremamente complexo e não há suficiente regularidade nas correlações para inferir causalidade do tipo: X necessária e inevitavelmente leva a Y. Se tivéssemos esse conhecimento nossa vida seria muito mais fácil. Na prática, o que temos de mais fundamentado são estudos que identificam e explicam o que não funciona, como leis penais mais severas e a própria instituição prisional. Sobre o que funciona, é necessário ter a humildade de reconhecer que temos não respostas incontestáveis, mas sim hipóteses mais ou menos fundamentadas. Uma delas é que a redução das desigualdades sociais e a elevação do bem-estar geral da sociedade – ou seja, a promoção de igualdade social nivelada “por cima” - reduz a criminalidade, principalmente os tipos que se considere a “criminalidade comum” como assaltos e homicídios. Perceba então que aponto duas causas gerais entrelaçadas para a violência patrimonial e contra a vida: a desigualdade (não só econômica, mas foquemos nela aqui), a chamada “privação relativa”, e a pobreza, ou “privação absoluta”. Ambas são elevadíssimas no Brasil e ajudam a explicar nosso cenário terrível de segurança pública (como em vizinhos latino-americanos como Colômbia e México), enquanto ambas são baixíssimas em países como Japão, Alemanha e Canadá. Qualquer política criminal alternativa (antipunitiva) deve priorizar a prevenção pela efetivação de direitos sociais e elevação do bem-estar social, isso significa priorizar as políticas sociais sobre as políticas penais, por exemplo. Isso seria uma reconfiguração radical e plenamente viável (se não secundarizamos a construção de hegemonia como condição para a mudança social) na nossa política, que só foca em repressão e punição, e nem compreende política social como algo que impacta a questão criminal. Também acho que a pauta aglomera outras propostas mais famosas, como a desmilitarização das polícias. No âmbito penal, acho que devemos investir em concepções restaurativas e reparativas de justiça. Uma das contribuições mais importantes do abolicionismo é essa: focar nas demandas das vítimas, dando agência a elas, em vez de instrumentalizar a vitimização para produzir sofrimentos estéreis sobre os agressores, que também merecem um olhar humanizado quanto a sua situação social e possíveis necessidades. Essa proposta enfrenta a noção de justiça como uma de “soma zero”, segundo a qual o ganho social é inversamente proporcional ao prejuízo do condenado. Ao contrário, aqui o foco é em processos individuais e comunitários de cura e restauração, visando uma responsabilização integrativa do sentenciado. Uma política penal de apoio às vítimas em vez de tortura aos criminosos, como Mathiesen sintetiza abaixo, é o que acho digno de defender.

“Eu procuro — e isso é apenas uma lista resumida — o apoio às vítimas de diversas formas: compensação econômica (do Estado) quando isso for pertinente, um sistema de seguro simplificado, apoio simbólico em situações de luto e pesar, abrigos para onde levar as pessoas quando necessitarem de proteção, centros de apoio para mulheres espancadas, solução de conflitos quando isso for possível, e assim por diante. As vítimas não recebem absolutamente nada do sistema atual, nem da aceleração e ampliação do sistema presente no entanto poderiam receber muito se houvesse a mudança de direção do sistema na forma como sugeri. Uma ideia e um princípio fundamental seria guinar o sistema em 180 graus: ao invés de aumentar a punição do transgressor de acordo com a gravidade da transgressão, o que é básico no sistema atual, eu proporia o aumento de apoio à vítima de acordo com a gravidade da transgressão. Em outras palavras, não uma escala de punições para os transgressores, mas uma escala de apoio às vítimas. Certamente, esta seria uma mudança radical, mas que seria racional do ponto de vista das vítimas e, provavelmente, também, útil para superar a resistência ao desmantelamento do sistema atual” (MATHIESEN, “Sonho de Abolição”, 2003, p. 96).

AC – Para finalizar: Samuel, você vê um horizonte favorável quanto ao debate sobre as políticas criminais, ideologia, Direito, etc., às relações sociais vivenciadas pela população dos países de capitalismo periférico, incluindo o Brasil, sobre a segurança pública?

S: Sinceramente, sou daqueles que oscila entre mais ou menos pessimismo. Mas muitos conhecidos meus estranham quando eu falo isso, porque meu pessimismo não transparece em um cinismo ou imobilismo discursivo. A questão é que eu acredito na possível transformação radical da sociedade, só que o cenário para quem sonha em utopias sem desigualdades e dominações sociais é bem negativo. Qualquer análise realista tem que lidar com isso. Os sujeitos em posição dominante têm muito mais recursos para reproduzir as condições da sua dominância, enquanto os dominados enfrentam muitas dificuldades para criar as condições de transformação social estrutural. Enfrentamos, sobretudo, o desafio de construção de hegemonia, que demanda um esforço discursivo enorme, da crítica das ideologias dominantes e da construção coletiva de uma nova hegemonia direcionada para a emancipação social: socialista, antirracista, feminista etc. Também enfrentamos o desafio da organização política e trabalho de base nesse período de trabalho precário, desregulado, com uma classe trabalhadora pulverizada. A meu ver, o debate sobre política criminal é uma instância desse debate mais amplo sobre nossa sociedade, sobre nossa condição de periferia dependente, dos interesses inconciliáveis entre a maioria da população e uma elite antipopular associada ao imperialismo. Nessa instância como muitas outras, como política de educação e de saúde, há muito espaço para crítica das ideologias dominante e disputa de hegemonia. Mesmo que nossa chance de sucesso seja ínfima, é algo pelo qual vale a pena dedicarmos nossa vida na luta.



Agradecemos ao cientista político Samuel Silva Borges pela gentil entrevista e disposição para esta plataforma de crítica e reflexão!


            "Eu que agradeço pela oportunidade de diálogo e exposição! Sigamos!"
Wesley Sousa

1 Comentários

  1. Batalha dificil, mas necessária.
    Espero que o senso comum do "bandido bom é bandido morto" não perdure.

    Muito interessante esse enfoque no aumento de apoio a vítima. Até mesmo pra descontruit aquele outro tipo de pensamento do tipo "direitos humanos é pra defender bandido'

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