Notas críticas à defesa jurídica da “cultura” e a “arte”





O breve texto se trata de notas críticas ao artigo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil, por Raisa Pina, no dia 23 de Maio de 2019.


Por ícaro Batista – graduando em História pela UNEB.

O que é cultura? Essa é uma pergunta que suscita inúmeros debates em torno da sua definição teórica e prática. Segundo Ciro Flamarion Cardoso, entre 1950 e 1960, existiam mais de 100 definições de cultura. Em vista disso, se valendo da definição de cultura proposta por Alfredo Bosi, irei utilizá-lo para analisar o texto: Cultura também é Direito humano fundamental, de autoria de Raisa Pina.

A ideia de cultura nas sociedades de classes, ainda é bastante caracterizada por uma visão aristocrática, advinda das sociedades pré-capitalistas. Pelo qual, alguns sujeitos possuem a cultura, pois herdaram ou até mesmo compraram, o que diferencia ele deste sujeito que vos escrevem, sem herança ou dinheiro para adquiri-la.

Contudo, tal ideia de cultura é bastante reificada, isto é, uma visão que considera a cultura como um conjunto de coisas. Segundo o filósofo húngaro Gyorgy Lukács, a reificação faz parte de um fenômeno inerente às sociedades capitalistas que, em função dos meios de produção capitalistas, subjugam as relações sociais e consequentemente a subjetividade do ser.

Isto posto, cabe problematizar um pouco a noção de cultura teorizada pela Raisa Pina no seu artigo do Le monde Diplomatique. Tendo como objetivo pensar o papel da arte e do ofício do artista na sociedade brasileira que é marcada por infinitos exemplos de desigualdade social.

Dessa maneira, Pina ao elencar uma série de questões sociais de ordem perturbadoras como desestruturação dos hospitais públicos, escolas precárias, etc. ela nos dá como solução para todos os problemas e consequentemente o fim da alienação dos sujeitos inseridos na sociedade: Cultura e Educação.

Contudo, neste pequeno texto, não me importa discutir o papel da educação. É de competência criticar o seu conceito de cultura e sua dimensão prática elencada pela autora. Uma vez que nossa interlocutora destaca que a cultura tem o ‘’poder’’ de emancipação social e que por isso, somente por isso, ele tem um destaque fundamental na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ademais, ela nos traz a informação que a cultura tem um lugarzinho guardado na Carta Magna brasileira, artigo 215.

Todavia, cabe uma relativização no pensamento da nossa colega Raisa Pina, pois através desse pensamento, ela retira o que tem de mais fundamental na construção da cultura: A vida pensada. Cultura é trabalho, no sentido marxista do termo, é materialidade. Ela é construída a partir da vida dos sujeitos que constroem a sociedade que estão inseridas. Assim como o historiador inglês E. P. Thompson, pensou em A Miséria da Teoria, experiência é o termo ausente que falta para nossa colega, uma vez que é através das experiências históricas que os sujeitos constroem sua consciência social, aliado a isso, a partir da empiria é possível observar e elaborar uma explicação racional das mudanças históricas.

Por consequência, cultura é o deslocamento da ideia de forma-mercadoria; forma-jurídica. Já que, cultura é a ideia formulada através das experiências, isto é, trabalho, dos sujeitos ao longo do tempo histórico.

Portanto, mais do que uma ideia mítica e formalística, a cultura é aquilo que a classe trabalhadora ou a burguesia faz no seu cotidiano e nas condições que estão inseridos, produzindo-a de ordem material ou imaterial. Desta forma, ela está além da obra de arte.

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Wesley Sousa

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